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MUDANÇA INTERNACIONAL

DOCUMENTOS PARA MUDANÇA INTERNACIONAL

Vai voltar a morar no Brasil, mas não sabe como proceder com a mudança e quais são os documentos necessários? Nós ensinamos todos os passos.

 A mudança internacional é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

O sucesso da mudança está relacionado com a preparação da documentação e da carga a ser enviada ao Brasil. Para bens novos, conforme o decreto Nº 4543, do dia 26/12/2002, o passageiro (cliente) tem direito de trazer um item novo de cada, informando quantidade, descrição, marca, modelo, ano de fabricação e n° de série.

Produtos novos em duplicidade estão sujeitos a multas, previstas em lei e aplicada pela fiscalização da Receita Federal. Para viajantes retornando ao Brasil com prazo inferior a um ano ou estrangeiro sem visto de permanência, a tributação passível sobre o valor dos bens é de 50% para o imposto de importação (para bens não declarados, multa de + 50%).

Etapas da mudança

Compre caixas de papelão padronizadas e as embale por cômodo da casa. Comece pelos quartos e faça uma numeração da seguinte forma: “Quarto 01 – Caixa 01″, “Quarto 01 – Caixa 02″, e assim por diante, para quantos quartos você tiver. Depois, vá para sala, cozinha, banheiro e por aí vai. Pode parecer burocrático, mas na hora da fiscalização, conferir tudo será mais fácil.

Em seguida, faça uma declaração de bens com valores em Reais (R$), em computador, contendo essas caixas. Caso a mudança contenha itens como ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício da profissão, arte ou ofício do viajante, será obrigatório comprovar a atividade desenvolvida.

O processo logístico

Depois de preparado a relação de bens e ter entregue a mercadoria ao embarcador, o viajante deve contratar um despachante no Brasil para cuidar dos procedimentos aduaneiros.

A documentação precisa estar completa: BL, relação de bens, comprovantes de moradia no exterior por mais de um ano, contendo datas da permanência (conforme determina o artigo 9º da Instrução Normativa SRF Nº 117/98), cópias de tickets de viagem e documentos pessoais autenticadas para o registro do viajante.

A entrada da documentação na Alfândega

É necessário vincular um despachante aduaneiro ao CPF da viajante. Essa etapa é obrigatória ao contratar um especialista para cuidar dos trâmites burocráticos.

Em paralelo e depois de confirmada a chegada da mercadoria, o despachante pode solicitar a transferência do contêiner para um Porto Seco. Deixar de entregar a unidade vazia de contêiner dentro do prazo estipulado pelo contrato de transporte pode gerar transtornos financeiros e é a principal preocupação do despachante aduaneiro.

Com o processo protocolizado, após um prazo de 15 dias para que o inspetor daquela jurisdição vincule os dois CPFs, o despacho aduaneiro pode ser iniciado.

Com a vinculação pronta, o despachante aduaneiro registra a DSI (Declaração Simplificada de Importação). São mais alguns dias de espera para a análise do fiscal alfandegário.

Com a documentação em ordem, a fiscalização confirma a isenção tributária e encaminha o processo para o Recinto Alfandegado para conferência aduaneira.

Enquanto isso, o despachante aduaneiro solicita a conferência do Mapa (Ministério da Agricultura) e a devida liberação das madeiras contidas naquela carga (exigido pela legislação).

Após a emissão do CI (Certificado de Isenção) é que o viajante pode marcar a retirada da carga e levar para a sua casa.​

Documentos necessários para liberação de bagagem-mudança internacional (importação) de qualquer país para o Brasil:

1) 02 cópias do RG autenticadas no consulado brasileiro ou cartório no BR;

2) 02 cópias do CPF autenticados no consulado brasileiro ou cartório no BR; (CPF tem que estar regularizado / ativo);

3) 01 tickt de passagem aérea de retorno (cópia autenticada ou original);

4) 01 Declaração de Bagagem com firma reconhecida da assinatura no Consulado Brasileiro ou do cartório no Brasil;

5) 01 Declaração de Residência no exterior com firma reconhecida da assinatura no Consulado Brasileiro ou no cartório do Brasil;

6) 03 vias da Procuração com firma reconhecida no Consulado Brasileiro ou no cartório do Brasil;

7) Comprovantes de residência no exterior, no período dos últimos 13 meses (contas de água, luz, telefone, cable, extrato bancário, contra cheque de salário, contrato de trabalho, atestado de residência emitido pelo consulado brasileiro, etc.) e/ou carta da instituição de ensino, comprovando que você estudou lá durante um período mínimo de 13 meses (caso o comprovação de residência esteja em nome do cônjuge, apresentar a certidão de casamento com cópia autenticada);

8) 02 cópias autenticadas de todas as páginas do passaporte, inclusive das páginas em branco;

9) 01 Relação de bens com firma reconhecida da assinatura no consulado brasileiro ou cartório no Brasil (relação deve constar o valor estimado de cada item, deve enumerar as embalagens e detalhar o seu conteúdo);

10) Conhecimento de transporte – original (BL ou AWB).

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